O debate sobre o marco temporal reúne decisões judiciais, legislação e proposta de emenda constitucional. Uma manchete isolada não informa qual regra pode ser invocada em um procedimento específico.
O que o STF decidiu em dezembro de 2025
O STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei nº 14.701/2023 relacionados ao marco temporal. A decisão deve ser lida com o Tema 1.031 e com os demais pontos do julgamento, sem converter a tese geral em resposta automática sobre um imóvel.
O que ocorreu nos processos em 2026
Os processos tiveram embargos de declaração pautados em 2026 e registraram pedido de vista e movimentações posteriores. Antes de qualquer publicação canônica ou orientação individual, o andamento e o conteúdo dos votos precisam ser novamente conferidos na fonte oficial.
Onde está a PEC nº 48/2023
A proposta foi aprovada pelo Senado e enviada à Câmara em 10 de dezembro de 2025. Em 4 de maio de 2026, foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tramitação legislativa e decisão judicial são processos diferentes.
O que permanece dependente do caso
- fase e atos do procedimento administrativo
- perímetro e documentos da área
- origem do título e cadeia dominial
- ocupação, boa-fé e benfeitorias
- prazos, decisões e medidas já praticadas
Atualização editorial: 28 de setembro de 2026.
Dúvidas objetivas
Perguntas frequentes
A decisão do STF encerrou todos os procedimentos?
Não. Ela define questões jurídicas relevantes, mas cada procedimento ainda precisa ser lido pelos atos, pela prova e pelas decisões aplicáveis.
A PEC nº 48/2023 já alterou a Constituição?
Não. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda depende do processo legislativo próprio.
Referências
Fontes jurídicas e institucionais
Conteúdo informativo. Estado processual e legislativo sujeito a atualização. A análise depende dos atos, documentos e particularidades de cada caso.
Responsável editorial: Rodrigo Fernandes de Oliveira — OAB/RS 89.078.
